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5,0

Quem somos

Baroni Cidadania Italiana é um escritório especializado na preparação de toda a documentação para o processo de reconhecimento da cidadania italiana.

Assessoramos nossos clientes, de acordo com suas necessidades, desde buscar as certidões até a entrega do processo final, ou somente partes do processo.

Nosso principal objetivo esta na excelência e qualidade do serviço.

Realizando todas as etapas com total responsabilidade, segurança e agilidade, proporcionando tranquilidade em todo o processo.

Missão

Nossa missão é garantir a excelência no serviço prestado, assessorando para a obtenção de dupla cidadania.

Visão

Tornar a melhor e mais sólida empresa desse segmento no Brasil, sem nunca perder nossa essência.

Valores

Responsabilidade, transparência, segurança, agilidade em todo o processo e com todas as pessoas acima de tudo.

Dúvidas

Cidadania, quem tem direito?

O Reconhecimento da Cidadania para muitos é o resgate das suas origens, estar próximo ao seu passado. Para outros é abrir novas oportunidades e desfrutar novas experiências. A cidadania italiana traz inúmeras vantagens seja pelo sonho ou pela oportunidade de morar em outro país, estudar ou abrir portas profissionais.

É necessário antes de começar o processo saber com exatidão se você possui ou não o direito ao reconhecimento da cidadania italiana, é importante entender se o direito a cidadania italiana foi transmitido de geração a geração até chegar a você.

Direito ao Reconhecimento da cidadania italiana por linha paterna:
Caso seus ascendentes sejam todos homens não existe limite de gerações, todos os filhos, netos, bisnetos, tataranetos… de um cidadão italiano ( homem) possuem o direito de solicitar o reconhecimento da cidadania italiana.
Direito ao Reconhecimento da cidadania italiana por linha materna:
Nestes casos é necessário fazer uma analise para verificar se seu processo será administrativo, quando a mulher transmite a cidadania aos filhos nascidos após 01/01/1948. Ou judicial, quando o processo se enquadra na cidadania via materna quando o filho nasceu antes de 01/01/1948.
Direito ao Reconhecimento da cidadania italiana e naturalização brasileira:
A naturalização brasileira do ascendente italiano não impede a transmissão aos seus descendentes desde que seus filhos tenham nascido antes do decreto de naturalização.
Direito à cidadania italiana por casamento:
As esposas de cidadãos italianos que oficializaram a união antes de 27/04/1983 automaticamente tem o direito à cidadania italiana. Caso a união tenha sido posterior a essa data tanto as mulheres e homens que tenha união oficializada com cidadãos italianos conseguem ter a naturalização por matrimônio.

A Baroni Cidadania Italiana esta disposta a te ajudar a embarcar nesse sonho!

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